Cidade
O artigo 37 da Constituição Federal, em seu parágrafo 1°, expressa claramente que as propagandas e campanhas publicitárias da Administração Pública só podem ser feitas se observado o caráter educativo, informativo e de orientação social, mediante justificativa, relevância e necessidade. Mas, infelizmente, não é o que costumamos observar nas campanhas publicitárias da Prefeitura de Marília, pagas
18 de abril de 2024