Geral
Foi-se o tempo em que uma infração de trânsito permitia que o carro do motorista fosse apreendido em uma blitz de trânsito. Hoje, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) já não prevê essa penalidade que priva o proprietário da posse e uso do veículo por um tempo determinado. O fim da apreensão de automóveis irregulares
29 de março de 2024